O Laudo Técnico Ergonômico visa atender ao prescrito na NR 17, portaria 3751 de 23 de Novembro de 1990, do Ministério do Trabalho.
Utiliza-se de conhecimentos ergonômicos e antropométricos na qual é realizada uma análise dos postos de trabalhos, do ambiente de trabalho, da população trabalhadora (funcionários) e das tarefas e organização do trabalho.
Consiste em apurar e relacionar todos os dados obtidos no laudo, identificando os fatores de risco ergonômico e ocupacional, determinantes de desconforto, stress e de patologias para os funcionários, os quais serviram como subsídios para implantação do programa de Ginástica Laboral.
O Laudo Técnico Ergonômico é elaborado por profissional habilitado em Fisioterapia com mestrado em Ergonomia.